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O pequeno príncipe em domínio público

Postado em 07 DE janeiro DE 2015
Em 2014 completaram-se 70 anos do falecimento do escritor francês Antoine Saint-Exupéry. Isto quer dizer que, segundo a lei de direitos autorais do Brasil, sua obra mais importante, O pequeno príncipe, entra em domínio público. A ressalva, porém, é que somente o original entra nessa categoria; as traduções continuam protegidas.

Em termos práticos, isso significa que, comercializar e copiar a obra original não significará mais uma infração aos direitos autorais. As pessoas podem reproduzir e até mesmo criar obras em cima do trabalho.

De acordo com o PublishNews, O pequeno príncipe já vendeu cerca de 130 mil exemplares no Brasil em 2014 e ficou entre os dez mais vendidos do País no ano passado.

A obra do político, escritor e membro da Academia Brasileira de Letras, Alcides Maia, também caiu em uso público. Gaúcho de São Gabriel, Maia nasceu em 1878 e faleceu em 1944. Foi autor do romance Ruínas vivas e dos livros de contos Tapera e Alma bárbara.

Uma reportagem do portal da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) explica mais sobre o direito autoral:

“No Brasil, os direitos autorais duram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores, as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.”

Os direitos autorais expiraram para outros nomes da literatura. É o caso do poeta, pintor e escritor francês Max Jacob; do Nobel de Literatura Romain Rolland; do poeta húngaro judeu Miklós Radnóti, e do poeta e autor italiano Filippo Marinetti. No campo das artes visuais, pode-se destacar Piet Mondrian, Edvard Munch e Wassily Kandinsky. Na música, o americano Glenn Miller.

Confira os livros dos autores citados no post disponíveis na BSP e na BVL

Com informações da Publish News, Brasil Post e EBC.

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