Aviso de Abertura de Processo de Contratação - Contrato de Arrendamento do Bar-Café BVL
Recebemos proposta das seguintes empresas:Rockafe Santa Cruz Restaurante Ltda ME
GG Gastronomia Eireli M.E
Empresa Vencedora: GG Gastronomia Eireli M.E
Valor do arrendamento mensal: R$ 4050,00 ou 7 % do faturamento
AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO BAR-CAFÉ BVL NOV/2016
SP LEITURAS-ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA
BIBLIOTECA PARQUE VILLA-LOBOS - BVL
A SP Leituras – Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura, gestora da Biblioteca Parque Villa-Lobos, doravante BVL, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar abertura de processo de contratação de arrendamento do bar-café BVL, pelo critério de MAIOR OFERTA MENSAL E TÉCNICA, conforme descrição contida neste Instrumento Convocatório e Anexos.
Os envelopes serão recebidos até às 16h30m do dia 20 de dezembro de 2016 na sede administrativa da SP Leituras, localizada à Rua Faustolo, 576- Água Branca – 05041-000 São Paulo –SP.
- OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento convocatório é a seleção da melhor proposta para a celebração de contrato de arrendamento de espaço de aproximadamente 232 m² (incluindo copa, cozinha e atendimento), no andar térreo da BVL, localizada no Parque Villa-Lobos- Av. Queiroz Filho, 1205 – CEP: 05461-010- São Paulo – SP, destinado à implantação, exploração, administração e operação comercial de cafeteria, com oferta de serviços de alimentação e bebidas, bem como a comercialização de produtos que guardem afinidade com a temática da Biblioteca do Parque que ela ocupa. A cafeteria atenderá tanto aos funcionários e visitantes da Biblioteca, como ao público em geral;
1.2 O contrato resultante deste instrumento convocatório terá vigência desde a data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018 podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o término do Contrato de Gestão nº 03/2016 firmado entre a Secretaria do Estado da Cultura e a SP Leituras- Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura;
Integram este Instrumento Convocatório, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: CRITÉRIOS BÁSICOS DE ADAPTAÇÃO DOS ESPAÇOS;
Anexo II: REGULAMENTO BÁSICO DA CAFETERIA;
Anexo III: PLANTAS do BAR-CAFÉ;
Anexo IV: Dados de Perfil de Público da Biblioteca Parque Villa-Lobos;
Anexo V: Relação de equipamentos do Bar-café (já instalados);
Anexo VI: Minuta do Contrato de Arrendamento
- PERFIL DOS SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS
2.1 A cafeteria atenderá aos visitantes e funcionários da SP Leituras e ao público em geral, oferecendo produtos e serviços de acordo com a natureza da instituição;
2.2 O estabelecimento deverá oferecer serviços de alimentação e bebidas, bem como a venda de produtos que guardem afinidade com a temática da Biblioteca e do parque em que está inserida. A questão da sustentabilidade, da saúde e do meio ambiente, bem como a alta qualidade do ponto de vista gastronômico e nutricional deverão ser valorizadas, independente do preço. Do ponto de vista da sustentabilidade, serão valorizadas propostas que incorporem soluções sustentáveis de distribuição de resíduos.
2.3 A proponente terá flexibilidade quanto ao cardápio, porém deverá praticar preços acessíveis e disponibilizar lanche direcionado ao público infantil e juvenil e refeição rápida e diversificada, no horário de almoço, voltada ao público do Parque em geral, que tem características muito heterogêneas;
2.4. O Bar Café da Biblioteca Parque Villa-Lobos deverá atender todo o público da Biblioteca, que tem características muito heterogêneas, bem como seus funcionários. A fim de acolher esta grande diversidade de público – um dos pressupostos do atendimento da Biblioteca - o Bar Café deverá ser capaz de oferecer em seu cardápio produtos que satisfaçam a demandas mais sofisticadas, mas também deverá ter:
– refeições rápidas a preços módicos capazes de atender a demanda diária dos funcionários da biblioteca e do próprio Parque;
– alternativas de combinados com preços acessíveis a públicos de baixa renda que também frequentam a Biblioteca (como por exemplo estudantes de escolas públicas, entre outros);
2.5 Os produtos a serem utilizados e comercializados para alimentação e bebidas deverão ser de boa qualidade e procedência, observando as normas de saúde e da vigilância sanitária;
2.6. Deverá ser possibilitado o pagamento através de quaisquer meios legais e compatíveis com o mercado. O mesmo deverá ser informado na Proposta Financeira a ser apresentada. Como os funcionários da SP Leituras possuem o cartão SODEXO Refeição, a proposta deverá contemplar o compromisso da contratada de aceitar este cartão como forma de pagamento na cafeteria da BVL;
2.7 A SP Leituras exercerá a necessária fiscalização, inclusive podendo solicitar alterações nos produtos e serviços que serão oferecidos, de modo a garantir o padrão de qualidade esperado para este espaço.
- ESPAÇO OBJETO DE ARRENDAMENTO DESTINADO À CAFETERIA:
3.1 A área útil total da cafeteria será de aproximadamente 232 m2 (duzentos e trinta e dois metros quadrados), incluindo copa, cozinha e atendimento ao público;
3.1.1. A área de 66m² da Cafeteria voltada para parte interna da BVP atenderá, precipuamente, aos interesses da Biblioteca para realização de eventos, programações específicas, dentre outros. Caso a área não seja utilizada, poderá ser usada para o atendimento ao público.
3.2 Os encargos financeiros decorrentes das eventuais adequações do espaço necessários à implantação da cafeteria correrão por conta do proponente;
3.3 Só será permitido o início da adequação dos espaços após aprovação final da proposta de ocupação por parte da SP Leituras.
- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CAFETERIA
4.1 A cafeteria deverá abrir regularmente e necessariamente nos dias e horários de funcionamento da BVL.
4.2 A BVL funciona de terça-feira a domingo, inclusive feriados, das 9h30 às 18h30. Os dias e o horário de funcionamento poderão ser alterados a critério da administração da Biblioteca. No Contrato de Gestão 03/2016 com a Secretaria de Estado da Cultura é previsto o fechamento da biblioteca nos seguintes dias: 1º dia do ano, 24, 25 e 31 de dezembro, Terça-feira de Carnaval, sendo que este calendário é revisto anualmente.
4.3 A SP Leituras poderá solicitar o funcionamento da cafeteria em caráter excepcional, durante alguns eventos noturnos (próprios ou de terceiros) e às segundas feiras. A data e horário serão informados pela SP Leituras, com antecedência mínima 5 (cinco) dias, estando a contratada obrigada a abrir a cafeteria e prestar seus serviços normalmente.
4.4 A contratada deverá liberar o espaço de atendimento (deck da cafeteria), para uso da Biblioteca nos horários em que a cafeteria estiver fechada ao público, incluindo a possibilidade de que a Biblioteca faça a cessão onerosa deste mesmo espaço a terceiros nestes horários.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar deste processo de contratação toda e qualquer empresa com no mínimo 3 (três) anos de existência no mercado e que atenda às exigências mínimas contidas neste instrumento convocatório.
5.2. Os proponentes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica ao Bar-Café com a finalidade de verificar as condições do local e esclarecer eventuais dúvidas. As visitas serão realizadas entre os dias 3 de novembro até 12 de dezembro de 2016 das 14 às 18 horas. O agendamento deverá ser efetuado com a Coordenadora Executiva da SP Leituras, Leticia Cerciari, das 8 às 17hs pelo telefone: 31555444 ou e-mail: leticia@spleituras.org.
5.3 Quando da visita técnica ao local e retirada deste material, os interessados deverão assinar, em conjunto com a SP Leituras, um Atestado de Visita Técnica.
5.4. Será vedada a participação de empresas que possuam em seu quadro societário cônjuges ou parentes até o 3º grau de Conselheiros e Diretores da entidade, bem como de membros da Administração Direta do Estado de São Paulo.
- RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1 As propostas e os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues e protocolados na SP Leituras - Rua Faustolo, 576, Água Branca - São Paulo – SP, em dois envelopes, de preferência opacos, lacrados e rubricados no fecho (Envelope 1 – Documentos para habilitação e Envelope 2 – Proposta Comercial e Técnica), até às 16h30m do dia 20 de dezembro de 2016 identificados com:
SP LEITURAS
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – CAFETERIA BVL SET/2016
À COORDENADORA DE COMPRAS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Razão social da empresa licitante
CNPJ da empresa licitante
e
SP LEITURAS
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – CAFETERIA BVL SET/2016
À COORDENADORA DE COMPRAS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL E TÉCNICA
Razão social da empresa licitante
CNPJ da empresa licitante
6.2 Somente serão protocolados os documentos e propostas mediante apresentação e entrega do Atestado de Visita Técnica devidamente assinado.
6.3 Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, correios ou outro formato, que não a entrega presencial no local e no horário indicados.
6.4 As apresentações deverão ser entregues encadernadas, com páginas numeradas e estar identificadas com:
- a) Timbre e CNPJ da empresa;
- b) Endereço, telefone, e-mail e representante responsável;
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
- a) Registro na Junta Comercial do Estado em que se encontra a sede da proponente;
- b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e alterações em vigor, devidamente registrados.
7.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
- a) Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por outra pessoa jurídica de direito público ou privado onde o respectivo proponente prestou ou presta serviços da mesma natureza;
- b) Prova de registro de inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN – art. 18 do Decreto Federal nº 84.444/1980), indicando o(s) nome(s) do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) na área de nutrição.
7.3 REGULARIDADE FISCAL
- a) Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, conforme o caso;
- b) Cópia simples e legível do RG e CPF do representante legal;
- c) Cópias simples das Guias de recolhimento (INSS e FGTS) e relação da GFIP;
- d) Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF), em vigor na data de apresentação da proposta;
- e) Certidão de Regularidade com o INSS, em vigor na data de apresentação da proposta;
- f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CCND), em vigor na data de apresentação da proposta;
- g) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (ICMS), em vigor na data de apresentação da proposta;
- h) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CCM), em vigor na data de apresentação da proposta;
- i) Certidão negativa de falência e recuperação judicial;
- j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4 CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
- Demonstrações Contábeis que demonstrem a capacidade econômico /financeira da empresa (solicita-se pelo menos a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício relativos ao último exercício).
- PROPOSTA
8.1 As propostas deverão conter:
- Nome, qualificação e assinatura do representante legal da empresa, bem como devem ser rubricadas todas as folhas;
- Proposta de valor mensal fixo para o arrendamento do espaço da cafeteria (PVM).
III. Descrição da infraestrutura externa de preparação de alimentos (e outras) disponível para apoio à operação do equipamento.
- Descritivo do Plano de Negócios, (com análise de viabilidade econômico financeira);
V.Relatório contendo o número previsto de funcionários, forma de contratação, benefícios oferecidos e qualificações;
VI Relatório demonstrando a experiência da empresa e/ou do(s) Sócio(s) na Administração e Operação de outros empreendimentos com características correlatas;
VII. Plano de Trabalho para implantação contendo os seguintes itens:
- Portfólio de produtos, cardápio e preços;
- Plano sucinto de divulgação/marketing;
VII. Política de desconto para funcionários da SP Leituras;
- Indicação e autorização para que membros da SP Leituras possam visitar todas as outras instalações atualmente administradas pelo proponente;
8.2 A proponente deve concordar expressamente em sua proposta que o valor mensal do arrendamento será o maior entre: A) valor fixo proposto OU B) o valor equivalente a 7% do faturamento do referido mês – a ser considerado a partir do 4º mês de uso e após a análise de balancete mensal e relatório fiscal válido obrigatoriamente assinado pelo contador.
8.3. O conteúdo e apresentação dos itens descritos no tópico 8.1 serão avaliados pelos seguintes aspectos:
a) Infraestrutura externa de apoio; |
b) Itens de sustentabilidade ambiental; |
c) Adequação da composição da equipe em termos do número de funcionários, forma de contratação, benefícios oferecidos e qualificações; |
d) Experiência da empresa e do (s) Sócio (s) na Administração e Operação de outros empreendimentos com características correlatas; |
e) Investimento e Descritivo do Plano de Negócios com análise de viabilidade econômico financeira; |
f) Programação Visual; |
g) Uniformes; |
h) Adequação do cardápio à qualidade e diversidade do público da Biblioteca; |
i) Adequação do preço da refeição do almoço para o público da Biblioteca; |
j) Política de desconto para os funcionários da Biblioteca; |
k) Investimento em divulgação e marketing. |
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CRITÉRIOS
9.1 O critério de definição da proponente vencedora se dará pela seleção da MAIOR OFERTA pelo valor fixo mensal do arrendamento, combinado com a MELHOR PROPOSTA TÉCNICA.
9.2 A SP Leituras se reserva o direito de não selecionar nenhuma proposta, caso considere que nenhuma proposta atende aos requisitos de qualidade e valor.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado do presente processo de contratação será divulgado no site da SP Leituras: www.spleituras.org.
10.2 A divulgação do resultado está prevista para o dia 5 de janeiro de 2017.
10.3 A proponente declarada vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias, antes da assinatura do contrato, para estar devidamente regularizada a prestar seus serviços na BVL (abertura de filial no local da prestação de serviços, etc.)
- PAGAMENTO DO ARRENDAMENTO
Os pagamentos deverão ser mensais e será concedida uma carência de 3 (três) meses a partir da data da assinatura do contrato.
A contratada deverá apresentar mensalmente, até o sétimo dia útil posterior ao mês de competência, documento do contador responsável para comprovação de faturamento, e mensalmente será analisado qual o valor do pagamento: 7% do faturamento, ou o valor fixo, dos dois, o maior.
- REAJUSTE DO VALOR DA CONTRAPARTIDA
O valor fixo do pagamento será reajustado anualmente conforme índice IGP-M/FGV, e na ausência deste, outro índice oficial equivalente determinado pelo Governo Federal. No caso de extinção ou impedimento da aplicação do IGP-M/FGV, em qualquer hipótese, o valor mensal será reajustado segundo a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna) da FGV ou, no caso de extinção deste índice, será aplicado o índice que retrata a real inflação, observando-se sempre os períodos dos reajustes constantes.
- ATRASO NO PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento, o valor do arrendamento deverá ser reajustado monetariamente, com base no IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, até o dia do efetivo pagamento, acrescido de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor principal corrigido.
- REVOGAÇÃO
14.1 A SP Leituras poderá estabelecer por ato próprio e unilateral a rescisão do contrato de arrendamento, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos de justa causa:
- a) Dissolução, falência ou decretação de recuperação judicial da contratada;
- b) Utilização diversa do espaço daquela estipulada neste instrumento convocatório e em desconformidade com as normas a que se sujeita o estabelecimento;
- c) Atraso no pagamento superior a 2 (dois) meses;
- d) Quando, por qualquer razão, não for respeitado algum item deste Instrumento Convocatório, seus anexos e/ou demais documentos que o compõe;
14.2. Nestes casos, poderá a SP LEITURAS- convocar o 2º (segundo) colocado do presente processo de contratação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório;
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação da proposta por parte do proponente significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste termo e total sujeição à legislação pertinente e ao Regulamento de Compras e Contratações da SP LEITURAS-Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura.
15.2 A realização do processo de compras e contratações não obriga a SP Leituras a formalizar a compra ou a contratação junto aos proponentes, podendo o processo ser anulado ou revogado, sendo dada ciência aos interessados.
15.3. Contra quaisquer atos e decisões realizadas neste processo de contratação caberá ao proponente o direito de recorrer, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência do ato ou decisão.
15.4 Quaisquer dúvidas podem ser sanadas com a Coordenadora Executiva da SP Leituras, Leticia Cerciari através do e-mail leticia@spleituras.org.
São Paulo, 16 de novembro de 2016.
SP LEITURAS – Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura
Diretoria Executiva
Transparência
Contrato de Gestão SECEV/GOV- Certificado
- Contratos
- Relatórios de Atividades
- Relatórios de Avaliação da Qualidade
- Demonstrativos Financeiros